Em Sessão Virtual realizada na última semana do mês de setembro, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, concedeu ordem de habeas corpus criminal para revogar as medidas protetivas deferidas em desfavor do paciente com fundamento na Lei Maria da Penha, com determinação de comunicação imediata ao juízo de origem para cumprimento da ordem expedida.

Por entender que as medidas haviam sido decretadas pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba de forma desproporcional e desnecessária, ficou expressamente consignado no voto-condutor do Acórdão que, in verbis: “eventuais divergências entre as partes, decorrentes da separação, notadamente com relação à guarda e direito de visitas ao filho pequeno, deverão ser resolvidas perante o juízo competente, já que o juízo criminal não pode ser utilizado como meio alternativo, mas sim, como ultima ratio.”

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Gabriel Medeiros Regnier no dia 21 de setembro de 2020 e, apenas 8 (oito) dias depois, houve o julgamento de mérito da ação de impugnação, revelando elogiável celeridade imprimida pelo Tribunal de Justiça.

Além da desproporcionalidade alegada pelo impetrante, apontou-se ausência de fundamentos idôneos para a imposição das medidas cautelares, ausência dos requisitos legais que as justifiquem e violação ao princípio da razoabilidade.

 *Habeas Corpus tramitam em autos com acesso restrito, sob n.º 0055596-50.2020.8.16.0000

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