A recente disparada no preço da energia elétrica é acentuada e preocupa a todos, especialmente o micro e o pequeno empresário.

Entretanto, trata-se de problema que pode ser enfrentado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou diversas vezes pela ilegalidade parcial na composição da tarifa de energia elétrica, determinando a redução das contas futuras (ainda por vencer), e a restituição de parte do que foi pago a mais (ilegalmente) no passado (últimos 5 anos).

Estas decisões são importantes, formam jurisprudência, precedentes, contudo, só têm efeitos concretos para os consumidores que ingressaram com estes específicos processos, nos quais as decisões foram tomadas. Para obter o mesmo tratamento cada consumidor deve ajuizar a sua própria ação judicial e aguardar o resultado final.

A ilegalidade acarreta um sobrepreço de aproximadamente 15% no valor final da fatura.

Existem hoje três recursos especiais no STJ, tratando desta mesma matéria, que foram recebidos pelo rito dos recursos repetitivos: 1.692.023, 1.699.851 e 1.163.020 (Tema 986). Este rito especial de julgamento (dos recursos repetitivos) tem algumas implicações importantes.

Primeiro, ao admitir estes três recursos por este rito especial de julgamento o Tribunal deve determinar a paralisação temporária de todos os demais processos idênticos, de outros consumidores, em tramitação no país, para aguardar o julgamento dos três repetitivos; como de fato foi feito no caso da energia elétrica.

Segundo, a decisão que vier a ser tomada nestes três recursos será estendida obrigatoriamente a todos aqueles processos que estão suspensos temporariamente, em todo o território nacional, que têm a mesma discussão e os mesmos pedidos como objeto.

Terceiro, no julgamento de recursos repetitivos em matéria tributária os Tribunais Superiores têm adotado a prática de modular os efeitos da decisão. Reconhecem por exemplo determinada ilegalidade, mas determinam que só terá direito à restituição dos pagamentos ilegais quem já protocolou o processo na data da decisão. Isto é “modulação de efeitos”.

O STJ anunciou recentemente que pretende julgar ainda neste ano de 2021 os três recursos repetitivos envolvendo a ilegalidade na composição da fatura de energia elétrica. Por isso é importante que os consumidores que pretendem questionar o valor da conta de energia elétrica o façam o quanto antes, sob pena de o Tribunal decidir os repetitivos e modular os efeitos, coibindo a restituição para aqueles que ainda não tenham ingressado com a ação judicial na data do julgamento.

Outra questão importante envolve o valor da restituição, que pode ser postulada através de RPV (Requisição de Pequeno Valor), quando o consumidor recebe em até 60 dias após o encerramento do processo, ou através de precatório, que pode levar de 10 a 20 anos para o recebimento. O problema é que o RPV tem um limite de valor, cada Estado estabelece o seu (no Paraná, hoje, o teto é de R$ 18.510,25). Sendo assim, se o montante a restituir ultrapassar o teto do RPV, ou o consumidor aguarda muitos e muitos anos para receber o que pagou ilegalmente, ou abre mão da importância que extrapolar o limite do RPV e recebe o valor do teto em 60 dias.

Todos os consumidores de energia elétrica têm direito ao questionamento (redução e restituição) e serão influenciados pela decisão que o STJ vier a tomar em breve nos recursos repetitivos comentados: consumidores residenciais, condomínios, consumidores rurais, comércio, indústria e prestação de serviços, em particular, é claro, os micro e pequenos empresários.

Para saber mais sobre o seu direito e sobre as condições para ingressar com uma ação judicial, solicite informações pelo whatsapp abaixo, no canto da tela.