Contribuição previdenciária
A base de cálculo da contribuição previdenciária
“Julgo procedente em parte o pedido e concedo em parte a segurança para, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarar a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a impetrante ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros sobre (i) auxílio-doença; (ii) férias e décimo terceiro indenizados em rescisão de contrato de trabalho; (iii) abono assiduidade; (iv) vale transporte; (v) auxílio-alimentação; (vi) ajuda de custo; (vii) juros moratório; (viii) aviso prévio indenizado; (ix) salário maternidade; (x) assistência médica e odontológica, bem como reconhecer o direito de compensar os valores recolhidos a tais títulos, nos cinco anos que antecedem ao Leia mais…









