Empreender pode ser muito gratificante, mas é um desafio diário e brutal, e as questões relacionadas à administração e ao pagamento de tributos por certo estão entre as principais vicissitudes da atividade empresarial.

O que fazer ao receber uma autuação fiscal é um dilema recorrente na vida do empresário brasileiro: procuro um contador ou um advogado? Apresento defesa administrativa ou judicial? Pago à vista ou parcelo? É possível negociar a dívida com o Fisco? Não vou mais conseguir CND?

Primeiro é importante compreender o que é exatamente um auto de infração fiscal, e quais as suas consequências.

Auto de infração fiscal é o resultado final de um procedimento de fiscalização tributária, e pode ser de natureza federal, estadual ou municipal, dependendo do tributo investigado. A Receita (Federal, Estadual ou Municipal) vai lavrar o auto de infração e notificar o contribuinte se, após analisar/fiscalizar uma situação qualquer, identificar alguma suposta irregularidade: falta de pagamento de tributo, pagamento a menor, omissão/ocultação de alguma informação, documento ou declaração obrigatórios, simulação, fraude etc. Geralmente o auto de infração compreende a cobrança de um tributo, multa e juros, mas pode estabelecer também a apreensão de documentos e objetos, o perdimento de mercadorias e veículos, a interdição de estabelecimentos, a inaptidão do CNPJ, a exclusão de algum regime especial, a perda de um benefício tributário e até a representação para fins penais.

O que fazer ao receber um auto de infração? Com certeza a primeira coisa a fazer é procurar o mais rápido possível ajuda especializada. Existem prazos a serem cumpridos após uma autuação (geralmente 30 dias para defesa administrativa etc.), por isso é fundamental não perder tempo. Um contador pode auxiliar o empresário nesta circunstância, mas seguramente um advogado especialista em tributação terá mais ferramentas para lidar com todos os possíveis e prováveis desdobramentos da situação.

Existem ao menos 4 alternativas básicas que devem ser avaliadas junto com o profissional em tributação:

(i) apresentar defesa administrativa (o prazo geralmente é de 30 dias),
(ii) questionar judicialmente a autuação (para ação de mandado de segurança prazo de 120 dias, para ação ordinária não tem prazo),
(iii) identificar algum parcelamento ou transação com condições especiais, ou
(iv) pagar o débito à vista.

É evidente que na prática as situações tendem a ser muito mais complexas, com particularidades que só podem ser avaliadas caso a caso.

Cada uma dessas possibilidades tem as suas vantagens e as suas desvantagens que devem ser estudadas e analisadas com bastante cuidado juntamente com um profissional habilitado, mas a inércia certamente não é uma alternativa recomendável.

Se nada for feito as consequências serão muito ruins, e vão piorando à medida que o tempo passa. Na ausência de defesa administrativa por exemplo o débito, quando de competência federal, será inscrito em dívida ativa com acréscimo de mais 20% a título de “encargo legal”; logo em seguida será instaurada uma execução fiscal; depois um bem pode ser penhorado e levado a leilão; em alguns casos, até mesmo uma ação criminal pode ser proposta contra os sócios/administradores. Além disso a empresa não consegue emitir certidão negativa de débito (CND), o que pode ser um estorvo para quem depende de licitações, financiamentos etc. Finalmente, enquanto a situação não for resolvida ou suspensa por alguma medida legal, o débito segue escalando devido à incidência de juros mensais e atualização monetária.

Concluindo, uma autuação fiscal pode ter vários desdobramentos peculiares e não há uma fórmula exata, uma “receita de bolo” padrão para enfrentar esse dissabor, mas a reação do empresário deve ser pautada, sempre, indistintamente, pelo binômio: urgência e ajuda profissional especializada.

Alexandre Medeiros Régnier
OAB/PR 24.542
Mestre em Direito pela USP
alexandre@medeirosregnier.adv.br