“Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o presente feito extinto com a resolução de seu mérito, para conceder a segurança pleiteada na inicial, no sentido de afastar a exigência do depósito ao FUNREP como condição para a fruição, pela autora, do crédito presumido de ICMS previsto pelo art. 4o e pelo item 40 do ANEXO VII do Regulamento do ICMS no Estado do Paraná.”
Trata-se de sentença de mérito proferida recentemente nos autos da ação de mandado de segurança no 0003436-65.2022.8.16.0004, da 3a Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR. Uma das primeiras sentenças a afastar a legitimidade desta nova cobrança, desobrigando a empresa de realizar o pagamento.
O Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, também denominado simplesmente FUNREP, idealizado pelo Convênio CONFAZ nº 42, de 13 de maio de 2016, Lei Complementar no 231/2020, que criou o Fundo e a respectiva obrigação tributária para o seu fomento, conhecida por “Depósito FUNREP”.
De acordo com a Legislação Estadual todas as empresas beneficiadas com os créditos presumidos de ICMS previstos no Anexo Único do Decreto no 9.810, de 14 de dezembro de 2021 estarão sujeitas ao pagamento do Depósito FUNREP, na ordem de 12% sobre o valor do crédito presumido utilizado, sob pena de perder o direito a esse benefício (crédito presumido).
A cobrança deste novo tributo deveria ter iniciado no dia 01/03/2023, mas o Decreto no 626 de 28 de fevereiro de 2023 prorrogou para o próximo dia 01/06/2023, a partir de quando será obrigatório o pagamento.
Todavia, como visto no início deste comentário, não há unanimidade a respeito da legitimidade da cobrança, cuja legalidade e constitucionalidade já foram desafiadas e rechaçadas por decisão judicial de mérito.
Se a sua empresa se vale de algum benefício de crédito presumido de ICMS no Estado do Paraná fique atento, prepare-se para a nova obrigação tributária, informe-se, ajuste o que deva ser ajustado e, seja qual for o caminho a percorrer (pagar ou questionar), adote-o com segurança, conhecimento, planejamento e serenidade.