O que é? – também chamada de “prescrição retroativa por antecipação” ou “prescrição virtual”, é a prescrição da pretensão punitiva do estado calculada pela pena que supostamente será fixada ao acusado em caso de eventual sentença penal condenatória.
A prescrição da pena em perspectiva é defendida por parte da doutrina e observada em decisões de primeiro grau de jurisdição, inclusive com a concordância de representantes do ministério público.
Entretanto, a prescrição em perspectiva não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, não existe lei que a preveja.
Não é à toa que o STJ tem jurisprudência consolidada na súmula nº 438, que afirma ser “inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.
Enquanto não houver sentença penal condenatória com trânsito em julgado, a prescrição deve ser regulada pela pena máxima em abstrato prevista para o delito, diz o art. 109, caput, do código penal brasileiro.
O TJ/PR ratificou esse entendimento no recurso em sentido estrito nº 0005081-14.2012.8.16.002 ao analisar com acerto a impossibilidade de o juiz reconhecer e declarar a prescrição em perspectiva em processo envolvendo fraudes contra uma empresa.
O acórdão do TJ/PR publicado em fevereiro deu provimento ao recurso interposto pela assistência de acusação e reformou decisão de primeiro grau que havia reconhecido referida modalidade de prescrição da pretensão punitiva estatal.