Em março de 2022, o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.727/2020, que se dispõe a alterar o artigo 265 do Código de Processo Penal para extinguir a multa por abandono do processo aplicada sumariamente pelo juiz da causa em desfavor do advogado. Segundo o disposto atualmente no Código de Processo Penal, os advogados não podem abandonar a causa, sem ‘motivo imperioso’, sob pena de severa multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Trata-se de importante iniciativa do Senado Federal em favor da classe dos advogados a propósito de tema que desperta polêmica e controvérsias em diferentes campos discursivos. Em primeiro lugar, evita imposição de multa sem o devido processo legal. De fato, a previsão de imposição de multa ao advogado ao alvedrio da subjetividade do magistrado e sem a possibilidade de defesa ofende o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal e, também, o artigo 5º, inciso LV, do texto constitucional, cuja previsão é no sentido de que ‘aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’. Além disso, o artigo 265 do Código de Processo Penal representa resquício inadmissível do pensamento autoritário que permeou o Código de Processo Penal de 1941, incompatível com o ordenamento construído a partir da Constituição Federal de 1988 e com as prerrogativas profissionais dos advogados.
Ademais, o projeto, de autoria do próprio Senado, ratifica a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil nos processos ético-disciplinares da advocacia, na medida em que a alteração determina que no caso de abandono de processo pelo advogado, o juiz comunique à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que ela apure eventual falta ético-profissional, extinguindo a cominação sumária da multa. Com a aprovação do PL nº 4.727/2020 caberá à seccional competente, portanto, instaurar o devido processo administrativo perante seu Tribunal de Ética e Disciplina para apurar eventual infração disciplinar do advogado que abandona a causa, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB. E não nos termos da subjetividade do magistrado que conduz o processo criminal. O projeto ainda deve passar pela revisão e discussão na Câmara dos Deputados e posterior encaminhamento ao Executivo para sanção ou veto presidencial.
Dentro da área criminal, a Medeiros Régnier & Advogados Associados procura auxiliar colegas e escritórios de advocacia que têm atuação tradicionalmente voltada para outras áreas do Direito a lidar com as peculiares do processo penal e do cotidiano da advocacia criminal, através da formalização de parcerias profissionais pontuais ou permanentes.