No Agravo em Recurso Especial nº 1.803.562/CE, o recurso foi conhecido e provido para dar provimento ao Recurso Especial defensivo – o que é raro – e anular a decisão condenatória do tribunal do júri. O STJ se fundamentou no fato de que as cortes inferiores não conseguiram apontar prova que comprovasse a autoria do homicídio. “Não há no acórdão recorrido a indicação de nenhum elemento concreto que sugira ser a ré autora intelectual do delito. Seu desentendimento histórico com a vítima, embora possa torná-la suspeita e impulsionar uma investigação mais detida (que não ocorreu), não autoriza presumir a autoria do homicídio”, afirmou o Relator, Min. Ribeiro Dantas, em sessão realizada em 24 de agosto de 2021.
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