Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça em processos oriundos do Tribunal do Júri se assentam em correta filtragem constitucional na interpretação do Código de Processo Penal.
No Habeas Corpus no 643.974/RS, com base no art. 155 do Código de Processo Penal, foi cassada decisão que havia pronunciado o réu. A única prova que apontava o réu como autor do homicídio tentado foi o relato feito pela própria vítima na fase policial. Não se pode admitir que o réu seja pronunciado e levado a júri com fundamento exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial sem lastro probatório colhido na fase do judicium accusationis do Tribunal do Júri, decidiu a Corte Superior em sessão realizada em 17 de maio de 2022.