No Habeas Corpus no 696.405/RS foi concedida a ordem requerida pela defesa para declarar a nulidade da prova produzida por meio do reconhecimento de pessoa feito em desacordo com as regras probatórias e não confirmado, legitimamente, em Juízo. Porque não observado o procedimento descrito no art. 226 do Código de Processo Penal, o ato de reconhecimento do réu foi declarado nulo, o que tornou imprestável a utilização dessa prova para fundamentar a decisão pronúncia do réu. A sessão de julgamento ocorreu no mês de abril de 2022.

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