A aferição sobre a licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva e hábeis a identificar o agente do crime, entra novamente na pauta de julgamentos do STF (Tema 977).
É o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1042075, cujo Relator é o Ministro Dias Toffoli, que será retomado. No recurso, discute-se, à luz do art. 5º, incs. XII e LVI, da Constituição da República, a licitude da prova produzida durante o inquérito policial subsistente no acesso, sem autorização judicial, de registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime.
Antes pautado para a sessão de 15/06/2022, o recurso foi excluído do calendário e incluído, agora, na sessão de 18/08/2022 (próxima semana).